Mulheres violentadas serão notificadas quando agressores sairem da prisão
A
mulher vítima de violência doméstica deverá ser comunicada pessoalmente
dos atos processuais referentes ao agressor. Por exemplo, se o homem
entrar ou, principalmente, sair da prisão, a mulher deverá ser informada
por meio de intimação pessoal. A regulamentação dos atos processuais
foi determinada pelo TJDFT no início deste mês e inclui ainda comunicado
nos casos de concessão ou revogação de medidas protetivas de urgência;
designação de data para audiência; e decisão que implique condenação ou
absolvição do réu. O objetivo é dar mais segurança à vítima.
A medida está prevista no artigo 21 da Lei Maria da Penha. Prevê que
as intimações sejam feitas por telefone, e-mail ou por outro meio
tecnológico célere e idôneo. Para que isso seja possível, é
imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados
no juízo competente. Quando a intimação por esses meios for frustrada, a
vara deverá providenciar a comunicação por via postal, com Aviso de
Recebimento em Mão Própria – AR/MP.